
por André L.A. Barros, Bacharel em Direito.
Veículo automotor destinado ao
transporte de pessoas e coisas em vias terrestres. Esta pode ser uma simples e
objetiva definição para “carro”, no entanto não basta para os fins pretendidos
neste breve texto, pois, nesta ocasião, tentaremos explorar sumariamente
algumas implicações jurídicas relacionadas aos veículos automotores que fazem
parte de nossas vidas, do nosso patrimônio.
Patrimônio....