quarta-feira, 7 de outubro de 2015

PORTAR ARMA DE PRESSÃO (ARMA DE CHUMBO) É CRIME?


por José Fernandes Costa Neto, Advogado OAB/AL nº 13.190


Caro leitor,
Gostaria de compartilhar a resposta para uma pergunta que me foi feita recentemente. Eis a pergunta: Portar arma de pressão (arma de chumbo) é crime?
Inicialmente, é importante esclarecer que o crime de porte ilegal de arma de fogo está disciplinado nos artigos 14 e 16, da Lei 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
A diferença entre os crimes mencionados é que o crime previsto no artigo 14, com pena menor, trata do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso comum, ou seja, de menor calibre, enquanto que o artigo 16, de pena maior, prevê o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito do exército, armas de maior calibre.
Por sua vez, a Portaria nº 036/99 do Ministério da Defesa do Exército Brasileiro, dispõe o seguinte:
“Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro de venda.”
Logo, não sendo arma de fogo, a arma de pressão com calibre de até 6 (seis) mm, não necessita de registro (redação do art. 3º, da Lei 10.826/03) e o seu porte tampouco configura o crime do art.14, da Lei 10.826/03. Isso é pacífico.
Todavia, urge salientar que o Decreto 3.665/2000 (R-105), art. 16, inciso VIII, relaciona como armas de fogo de uso restrito as armas de pressão que possuam calibres superiores a seis (06) milímetros e disparem projéteis de qualquer natureza[1]. Estas, sim, são produtos controlados pelo Exército e seu porte configura o crime previsto no art. 16, da Lei 10.826/03, com pena prevista de 03 (três) a 06 (seis) anos de reclusão, além de multa.
A distinção, portanto, é clara: se tem calibre inferior ou igual a seis milímetros, não é arma de fogo e tampouco produto controlado pelo Exército. Por outro lado, se possui calibre superior, é arma de fogo de uso restrito e produto controlado.
Vale anotar que as armas de pressão disponíveis no mercado e denominadas popularmente de “espingarda de chumbinho” são de calibre inferior a seis milímetros, contudo não aconselhamos sua aquisição, haja vista o grande número de crimes relacionados a esses artefatos, a exemplo dos crimes ambientais e lesões corporais das mais variadas. Não mata, mas cega!
(Fernandes Nobre Advogados Associados, José Fernandes Costa Neto, Advogado OAB/AL nº 13.190).


[1] “Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza”.

17 comentários:

  1. Nao aconselham a aquisicao? Vamos parar de aconselhar a aquisicao de carros tambem porque sao perigosos e causam inumeras mortes! Facas tambem sao extremamente perigosas, n devemos ter nenhuma em casa! Ahh faça-me um favor, vamos parar com essa mentalidade atrasada de proibir tudo de n poder ter nada porque eh muito perigoso, as pessoas nao sao toda ignorantes! Alias a lei trata do porte de armas de FOGO, armas de pressao mesmo restritas nao sao armas de fogo

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  2. Pois é. Sáo idiotas desarmamentistas como este aí que estão destruindo o país com essa bobagem pacifista de "quem anda armado é bandido". São umas bestas quadradas.

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  3. Vocês erraram aí, “menor ou igual 6mm não é arma de fogo” a .22(5,5) é menor que 6mm e é arma de fogo.

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    1. As armas de fogo .22 tem sua propulsão por meio de estojo carregado de pólvora sendo classificada como arma de fogo, mesmo tendo 5,5mm sua propulsão não se dá por ação de mola para comprimir o ar, nem por cilindro de ar comprimido (PCP), nem por cilindro de CO2. Mas saliento que sou totalmente a favor da posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal e sou contra esse estatuto do desarmamento que não serve pra nada.

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    2. Por ação de mola, gaz ou ar comprimido não é arma de fogo, mesmo sendo .22

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  4. Muito bem,com o estatuto do desarmamento desarmaram as pessoas de bem e deixaram os bandidos armados. Palmas para esse governo pré comunista que aí está!

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    1. E pasmem, o Estatuto do Desarmamento(10826/03) não foi aprovado por Referendo. Interessante!?!?!?!

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  5. entao comprei uma p226 pressao,vou autenticar a nf no cartorio pra poder andar com ela,sera que mesmo assim corro o risco de perder ela pra policia?

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  6. Venho aqui fazer uma reclamação pois tenho 49 anos cresi vendo meus avós meu pai tendo posse de armas nem por isso São criminosos apenas para suas defesas e de seus bens nunca mataram augem ai vem alguém é diz pra se acorvada é entrega de graça tudo que vc conquistar trabalhando para us bandidos. É ainda agradecer por não nus matar. Vcs comcarda com isso?

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  7. Estou me cadastrando no ccr.. Com esse documento posso portar arma de arsof para prática tiro!!

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  8. Comprei uma carabina de pressão 5.5mm pela internet só veio com a nota fiscal eu poço transporta éla só com a nota fiscal


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  9. Claro. Pela legislação sim. Mas no Brasil somos abordados por agentes do Estado que, pasmem, desconhecem a totalidade da Legislação, e podem sim dificultar ou impedir o TRANSPORTE de sua arma de pressão. O AGENTE É MAIOR QUE A LEI QUE DELEGA SEU PODER DE FISCALIZAR!!!

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  10. comprei uma p226 pressao,vou autenticar a nf no cartorio pra poder andar com ela,sera que mesmo assim corro o risco de perder ela pra policia? Ou até mesmo ser preso?

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